Dispõe sobre a inclusão do § 6º, no art. 5º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário e dá outras providências.
LEI Nº 10.713, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a inclusão do § 6º, no art. 5º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 237/2013 – autoria do Vereador Saulo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o §6º ao art. 5º da Lei n º 4.595, de 02 de setembro de 1994, que conterá a seguinte redação:
“Art. 5º...
...
§6º O custeio por parte de terceiros de qualquer dos benefícios constantes do caput deste artigo, não acarretará a perda do direito ao fornecimento dos demais.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.