Acresce dispositivos à Lei nº 8.474/2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
LEI Nº 10.619, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Acresce dispositivos à Lei nº 8.474/2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências
Projeto de Lei nº 307/2013 – autoria do Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada alínea c) ao art. 5º do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474/2008, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
c) Categoria juvenil masculino:
I – Campeonato Municipal de Futebol Juvenil, também denominado “Taça Brigadeiro Tobias”.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 29-A ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474/2008, com a seguinte redação:
“Art. 29-A. No campeonato da categoria juvenil, o limite de idade mínima será de 15 (quinze) anos completados no ano da competição.”
Art. 3º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 31 ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474/2008, com a seguinte redação:
“Art. 31. ...
Parágrafo único. O tempo de jogo estabelecido no caput deste artigo será o mesmo para a categoria juvenil.”
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.