Dispõe sôbre denominação de "Alvaro Ferreira," a uma praça da cidade.

Promulgação: 18/02/1963
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.044, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.


Dispõe sôbre denominação de "Alvaro Ferreira," a uma praça da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "Alvaro Ferreira", a praça situada no Jardim Guarujá, no bairro do Cerrado.


Parágrafo único. Além do nome as placas indicativas conterão a expressão: "Cidadão Benemérito", 1884 - 1941.


Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo