Dispõe sôbre denominação de "Alvaro Ferreira," a uma praça da cidade.
LEI Nº 1.044, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de "Alvaro Ferreira," a uma praça da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Alvaro Ferreira", a praça situada no Jardim Guarujá, no bairro do Cerrado.
Parágrafo único. Além do nome as placas indicativas conterão a expressão: "Cidadão Benemérito", 1884 - 1941.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de fevereiro de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo