Dispõe sobre alteração do texto da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010, referente ao serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas e motonetas, denominado motofrete e dá outras providências.

Promulgação: 13/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviços;  Trânsito;  Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul

LEI Nº 10.398, DE 13 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre alteração do texto da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010, referente ao serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas e motonetas, denominado motofrete e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 287/2012 – autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica modificado o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17.  ...

 

II - ter no máximo 10 (dez) anos, a partir da fabricação, devendo passar por uma vistoria anual junto aos órgãos competentes, mantendo assim o bom estado de conservação;  (NR)

 

Art. 2°  Fica modificado o parágrafo único do art. 29 da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29.  ...

 

Parágrafo único. Os motofretistas poderão utilizar, para o transporte de mercadorias do gênero alimentício e comestíveis, mochilas, bolsas e bolsas isotérmicas (“bags”); as mochilas a serem usadas no transporte de motofrete, devem ter no máximo 70 (setenta) centímetros de altura, por 46 (quarenta e seis) centímetros de largura por 26 (vinte e seis) centímetros de profundidade. (NR)

 

Art. 3°  Acrescenta-se ao Art. 17 da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010, o inciso VIII,  com a seguinte redação:

 

“VIII - fica permitida a utilização de antena corta pipa retrátil.”(NR)

 

Art. 4°  Suprimi-se o item 7 do Art. 14 da Lei nº 9.413, de 08 de dezembro de 2010.

 

Art. 5°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.