Denomina "GUSTAVO MONTEIRO FILHO", uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962.
Denomina "GUSTAVO MONTEIRO FILHO", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "GUSTAVO MONTEIRO FILHO" a rua nº 1, do Jardim Pelegrino, no bairro da Árvore Grande, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Cidadão Emérito - 1905/1959".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria orçamentaria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1962.
Benedito c. Santos
Diretor Administrativo