Denomina "GUSTAVO MONTEIRO FILHO", uma via pública da cidade.

Promulgação: 03/12/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962.


Denomina "GUSTAVO MONTEIRO FILHO", uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "GUSTAVO MONTEIRO FILHO" a rua nº 1, do Jardim Pelegrino, no bairro da Árvore Grande, desta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Cidadão Emérito - 1905/1959".


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria orçamentaria.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1962.

Benedito c. Santos

Diretor Administrativo