Autoriza o Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal, a dar, em garantia de Operação de crédito constante do Acôrdo celebrado em 17 de novembro de 1966, com o Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento para Abastecimento de Água (GEF), as receitas tributárias que especifica, para vinculação irrevogável às obrigações ajustadas, até liquidação total da dívida então contraída, na forma que o Acôrdo estabelece, e dá outras providências.
Dispõe sôbre abertura de crédito e dá outras providências.
Dispõe sôbre o sistema tributário do Município e dá outras providências.
Dispõe sôbre homologação de Acôrdo para financiamento das obras de abastecimento de água.
Dispõe sôbre alteração do artigo 7º, da Lei nº 26, de 22 de março de 1948. (dispõe sôbre construção e reforma de muros, gradis e passeios)
Dispõe sôbre abertura de Crédito e dá outras providências.