Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 321, DE 28 DE AGOSTO DE 2007
Cria a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da guarda municipal que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de Sorocaba, e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2005 – DO EDIL HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas as honrarias denominadas “Medalha Tiradentes” e “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidas aos policiais civis, militares, federais e guardas municipais e cidadãos comuns, que mais se destacarem em ações benéficas à população sorocabana e à corporação que representa.
Parágrafo único. As honrarias previstas no caput serão concedidas anualmente pela Câmara Municipal de Sorocaba, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente e realizada na semana imediatamente anterior a 21 de abril.
Art. 2º As indicações serão feitas pelos Vereadores e, pelas corporações, pelo representante hierárquico de mais alto nível em Sorocaba de cada uma das corporações que serão agraciadas, conforme Art. 4º da presente Resolução, e serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de março.
Parágrafo único. Os Vereadores, poderão indicar um representante por corporação e, as corporações indicarão um representante de sua própria instituição, totalizando “duas” medalhas por órgão, na forma estabelecida pelo Art. 4º desta Resolução.
Art. 3º Os indicados deverão ter no mínimo três (03) anos de serviços prestados a comunidade sorocabana.
Art. 4º Deverão receber as honrarias os representantes das seguintes áreas de atuação:
I - dois representantes da Polícia Militar;
II - dois representantes do Corpo de Bombeiros;
III - dois representantes da Polícia Ambiental;
IV - dois representantes da Polícia Rodoviária;
V - dois representantes da Polícia Civil;
VI - dois representantes da Polícia Técnica;
VII - dois representantes da Polícia Federal;
VIII - dois representantes da Guarda Municipal.
Art. 5º As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento” através de Decreto Legislativo específico.
Art. 6º A láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como soldado, sobrepondo-se à estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, orlada, com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior, PATRONO DAS POLÍCIAS e, na parte inferior, TIRADENTES, separadas por duas estrelas de oito pontas; e no reverso, o Brasão da Cidade de Sorocaba, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e SOROCABA, na parte inferior, separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com trinta e cinco milímetros de largura, cujas cores, as quais correspondem aos metais e esmaltes a seguir mencionados, obedecerão à seguinte ordem, da borda para o centro: goles (vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em número de cinco listras: 1ª - goles com cinco milímetros, 2ª - prata com cinco milímetros, 3ª - goles com quinze milímetros, 4ª - goles com cinco milímetros, 5ª - prata com cinco milímetros.
§ 1º A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento.
§ 2º A miniatura terá 16 mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de agosto de 2007.
PAULO FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral