Dispõe sobre denominação de “PEDRO SANCHES DELLA TORRE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.548, DE 4 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “PEDRO SANCHES DELLA TORRE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 360/2010 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “PEDRO SANCHES DELLA TORRE” a Rua 06, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia em cul-de-sac e termina na Rua 12, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.