Institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.

LEI Nº 8.746, DE 21 DE MAIO DE 2009. 

 

Institui a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 70/2009 – autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Livro e dos Escritores do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente em local e data a serem definidos pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A Semana do Livro e dos Escritores de Sorocaba deverão atingir os seguintes objetivos:

 

I - divulgar e estimular novos escritores;

 

II – reunir escritores para intercâmbio literário;

 

III – possibilitar contatos dos escritores com editoras;

 

IV – divulgar vida e obra de escritores locais;

 

V – realizar debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura regional;

 

VI – exposição e comercialização de livros;

 

VII – promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos. 

 

Art. 3º A Semana do Livro e dos Escritores de Sorocaba, deverá ser coordenada preferencialmente pela Secretaria Municipal da Cultura.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com instituições literárias, editoras e universidades para a realização do referido evento. 

 

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais