Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 8.654, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 14/2009 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL .
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a partir de janeiro de 2009, a jornada de trabalho do ocupante de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único. Fica mantida a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico, também pertencente ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais