Dispõe sobre a criação de cargos de Chefe do Serviço de Copa, Chefe do Serviço de Portaria, e Chefe do Serviço de Transporte.

LEI Nº 6.863, DE 16 DE JULHO DE 2003.


Dispõe sobre a criação de cargos de Chefe do Serviço de Copa, Chefe do Serviço de Portaria, e Chefe do Serviço de Transporte.


Projeto de Lei nº 167/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, na Divisão de Assuntos Internos, 01 (um) cardo de Chefe do Serviço de Copa, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Portaria e 01 (um) cargo de Chefe do Serviço de Transporte, cujo provimento será exclusivo de funcionários efetivos.


Art. 2º Ficam estendidos a estes cargos os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.


Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:


I - Anexo I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e requisitos do cargo;


II - Anexo II: Súmula de Atribuições; 


Art. 4º Ficam extintos os cargos de Encarregado da Garagem, Encarregado de Portaria e Encarregado de Serviços Gerais, previstos na Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000.


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral