Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a execução de serviços de incêndios e salvamentos no Município e dá outras providências.

Promulgação: 19/05/1998
Tipo: Lei Ordinária
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LEI Nº 5.674, de 19 de maio de 1998.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a execução de serviços de incêndios e salvamentos no Município e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 83/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Estadual nº. 684, de 30 de setembro de 1975 e do Decreto Estadual nº 22.171, de 08 de maio de 1984, para execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de buscas e salvamentos e de prevenção de acidentes no Município.

Art. 2º. - Os serviços de que trata o Art. anterior serão executados por uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, subordinado ao Comando Geral desta, compreendendo as atividades elencadas no convênio, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. - Ao presente convênio, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), c/c Lei nº 8.883/94.

Art. 4º. - O Município de Sorocaba, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços de bombeiros, consignará em orçamento próprio dos serviços de verbas necessárias para a consecução do presente convênio, as quais serão anualmente reajustadas de acordo com as exigências dos serviços.

Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução do presente convênio, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral