Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.

Promulgação: 03/04/1998
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

LEI Nº 5.629, de 03 de abril de 1998.


Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.


Projeto de Lei n.º 08/98 - Mesa da Câmara.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado um cargo de Chefe de Cerimonial, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.


Parágrafo único - A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária do cargo de Chefe de Cerimonial disposto no “caput” deste Art. estão descritas no Anexo I desta lei.


Art. 2º - As despesas com a aprovação da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Juruídicos

Publicada na divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.