Cria os cargos de Assistentes de Comunicação, alterando a Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997 e dá outras providências.

Promulgação: 26/03/1998
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

LEI Nº 5.611, DE 26 DE MARÇO DE 1998.


Cria os cargos de Assistentes de Comunicação, alterando a Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 05/98 autoria DA MESA DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :


Art. 1º Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.


Parágrafo único. A súmula de atribuições e o quadro de provimento do cargo de Assistente de Comunicação são constantes do Anexo I desta lei.


Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do inciso III, do Art. 4º, da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação:


“c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, dois Assistentes de Comunicação e dois Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara;


g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados.”


Art. 3º Fica alterada a Súmula de Atribuições do cargo de Auxiliar de Gabinete constante do Anexo I da Lei nº 5.388/97, passando a ter a seguinte redação:


“AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores e desempenhar todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador.”


Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, o Quadro de Provimento a seguir:


“QUADRO DE PROVIMENTO”


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

PROVIMENTO

JORN/HS

SALÁRIO BASE

REQUISITOS DO CARGO

ASSESSOR LEGISLATIVO

02

EM COMISSÃO

40

R$ 2.084,22

NÍVEL UNIVERSI-TÁRIO

ENCARREGADO DA GARAGEM

01

EM COMISSÃO

40

R$ 693,00

1º GRAU COMPLETO

TÉCNICO EM FILMAGEM E 

FOTOGRAFIA

02

EM COMISSÃO

40

R$ 693,00

2º GRAU COMPLETO



Art. 5º Esta lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral