Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

Promulgação: 01/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Lei nº 4.825, de 01 de junho de 1995.

Dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

Projeto de Lei nº 134/95 autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 5.535/77 a saber:

“Terreno contendo a área de 12.471,30 m2 (doze mil, quatrocentos e setenta e um metros e trinta decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizado no bairro da Água Vermelha, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: inicia no marco primordial colocado na rua Professora Francisca de Queiroz, seguindo rumo 78º10’ NO, na distância de 31,50 metros, até atingir a estaca nº04, confrontando com o remanescente do lote nº01 da quadra “D”, do Jardim Salesiano; da estaca nº04 continua em reta em rumo 78º10’NO, na extensão de 66,00 metros até o marco nº01, confrontando com o Jardim Salesiano até atingir a Rua Visconde de Cairú; deflete à esquerda e segue na distância de 7,80 metros no rumo 45º30’SO até atingir o marco nº02, confrontando nesta extensão com a Rua Visconde de Cairú; deflete à esquerda e segue pela margem do córrego da Água Vermelha com pequenas deflexões seguindo o curso natural do referido córrego na distância de 197,10 metros até atingir o marco nº03, deflete à esquerda e segue pelo rumo 40º50’NE, na extensão de 129,50 metros confrontando com o Jardim Paulistano até atingir o marco nº04; deflete à esquerda no rumo 10º35’NO na distância de 62,00 metros confrontando como Jardim Paulistano até atingir o ponto inicial, M.P., fechando o perímetro.”

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, para a construção do Centro Interescolar Fernando Prestes.

Artigo 3º - A donatária se obriga a construir o Centro Interescolar Fernando Prestes no local objeto da presente doação, sob pena do imóvel doado reverter ao Patrimônio Público Municipal, com as benfeitorias eventualmente nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for.

Artigo 4º - Implicará, também, na reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se a donatária lhe der destinação diversa da estabelecida no artigo 1º desta lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do registro de doação, correrão pôr conta da Donatária.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.