Dispõe sobre denominação de "JOÃO MUSTAFÁ FILHO" a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 4.219, de 4 de maio de 1993.
Dispõe sobre denominação de "JOÃO MUSTAFÁ FILHO" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “João Mustafá Filho" a Rua Três da “Chácaras Reunidas Patrízia”, que se inicia na Rua Renato Gatti e termina na Rua Ribeiro de Andrade, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1914/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da Presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo