Dispõe sobre denominação de “ANTONIO VICENTE GOMES FILHO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 02/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
LEI Nº 3.856, de 2 de abril de 1992.
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO VICENTE GOMES FILHO”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ANTÔNIO VICENTE GOMES FILHO”, a Rua “5” do Jardim Josane, que se inicia na Estrada da Rancharia e termina na Divisão de Propriedade particular nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1937/ 1975”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo