Desafeta bem de uso comum autoriza a doação à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LEI Nº 3.471, de 27 de fevereiro de 1991.
Desafeta bem de uso comum autoriza a doação à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso comum, passando a integrar o rol de bens dominiais do Município, o imóvel descrito e caracterizado, situado nesta cidade no Loteamento denominado "Jardim Ipê", totalizando a área de 11.014,80 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 17.295/90:
“Terreno caracterizado pelo sistema de recreio do Loteamento denominado Jardim Ipê, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 11.014,80 m2 (onze mil, quatorze metros e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações; faz frente para a rua Isaura de Oliveira Leite (antiga rua nº 4), onde mede 81,30 metros; segue em curva na extensão de 9,00 metros e daí segue mais 61,00 metros em reta, acompanhando o alinhamento da rua José Rosa (antiga rua 8); desse ponto segue em curva na extensão de 13,40 metros e mais 47,30 metros em reta, acompanhando o alinhamento da rua 5, até encontrar a linha dos fundos; segue pela cerca de divisa com Luiz Eles Rodrigues, na extensão de mais ali menos 105,00 metros, até encontrar a rua Doroty de Oliveira (antiga estrada municipal), deflete à esquerda e segue na extensão de 79,30 metros em reta e mais 14,00 metros em curva, acompanhando a mesma rua Doroty de Oliveira até encontra o ponto de partida.”
Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a doar Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea “a" da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, o imóvel acima descrito e caracterizado, obedecidas as seguintes exigências:
a) que seja doado o imóvel por escritura pública de forma graciosa;
b) a donatária ficará obrigada a manter no imóvel doado a sede Regional do Corpo de Bombeiros;
c) a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.