Dispõe sobre prorrogação de prazo para início de obras de prédio da Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana e dá outras providências.

Promulgação: 25/09/1990
Tipo: Lei Ordinária
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LEI Nº 3.364, de 25 de setembro de 1990.

Dispõe sobre prorrogação de prazo para início de obras de prédio da Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 3 (três) anos o prazo dado à Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana através do item VI do Artigo 3º da Lei nº 2.489, de 1º de julho de 1986, para o início das obras de construção de um salão de festas e dependências de lazer destinados ao uso dos associados.

Artigo 2º - Permanecem em vigor todos os demais termos da lei nº 2.489, de 1º de julho de 1986.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)