Dispõe sobre denominação de “Professora IZORAIDA MARQUES PERES”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 13/09/1990
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

LEI Nº 3.357, de 13 de setembro de 1990.

Dispõe sobre denominação de “Professora IZORAIDA MARQUES PERES”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “Professora IZORAIDA MARQUES PERES”, a avenida nº 4, do Parque Campolim, que inicia na confluência da Rua nº 38 com a Avenida nº 4, segue pelo Parque Campolim até atingir o lado direito do Lote nº 02 (dois) da quadra nº 50 (do Parque Campolim) cujo lote faz divisa com a Chácara de José Claro, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1923/1990”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)