Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 21/10/1985
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
LEI Nº 2.424, de 21 de outubro de 1985.
Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com a área de 6.926,61 m2 a seguir descrita e caracterizado, sita no Jardim Itanguá II:
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“Um terreno que encerra uma área de 6.926,61 m2, localizado no Jardim Itanguá II, desta cidade com as seguintes divisas e confrontações: O perímetro tem início junto o Sistema de Recreio de propriedade da Prefeito Municipal de Sorocaba e a rua Arlindo Almeida dos Santos seguindo após pelo rumo 64º 42’ 25” N.W., numa extensão de 117,08 metros, fazendo divisa com a rua Arlinda Almeida dos Santos; deflete à direita e segue em desenvolvimento de curva numa extensão de 14,44 metros fazendo divisa com a rua 15 do Jardim Itanguá II, segue pelo rumo 27º 13’ 22” N.E., numa extensão de 47,91 metros fazendo divisa com a rua 15 do Jardim Itanguá II; deflete à direita segue pelo rumo 62º 46’ 36” S.E., na extensão de 36,86 metros com os lotes 17, 16, 15, e 14 da Quadra nº1 do Parque Manchester, onde aí faz divisa. Continua pelo rumo 62º 32’17” S.E., na extensão de 69,99 metros fazendo a divisa com os lotes 13, 12, 11, 10, 09, 08 e 07 da Quadra nº1 do Parque Manchester. Segue mais 19,54 metros no rumo 63º 05’ 29” S.E., fazendo divisa com os lotes 06 e 05 da Quadra nº1 do Parque Manchester; deflete à direita segue pelo rumo 27º 18’ 16” S.W., numa extensão de 52,78 metros; fazendo divisa com área remanescente de Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal, indo atingir o ponto inicial junto à rua Arlinda Almeida dos Santos, onde aí fecha o perímetro”.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)