Autoriza o Município a permutar imóveis com a firma Remonsa - Retífica de Motores N.S. Aparecida S/A e dá outras providências.
LEI Nº 1.780, DE 24 DE ABRIL DE 1974.
Autoriza o Município a permutar imóveis com a firma Remonsa - Retífica de Motores N.S. Aparecida S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Sorocaba a permutar imóvel de sua propriedade, com imóvel de propriedade da firma "Remonsa - Retífica de Motores Nossa Senhora da Aparecida S/A", abaixo caracterizados:
a) Imóvel de propriedade do Município:
Um terreno urbano sem benfeitorias com a área de 1.954,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Marginal, numa extensão de 74,00 metros; do lago direito, divide com propriedade da Remonsa - Retífica de Motores N.S. da Aparecida S/A, numa extensão de 13,50 metros deflete à direita e segue em reta, com a mesma confrontante, numa extensão de 30,00 metros; segue em reta, dividindo com leito de rua, numa extensão de 12,50 metros; do lago esquerdo, divide com a Avenida Senador Roberto Simonsen, numa extensão de 18,00 metros; faz fundos com propriedade de Darros & Darros Ltda., numa extensão de 14,13 metros em curva e 3,00 metros em reta; segue em reta, dividindo com propriedade de Madeiras Canãdo Ltda., numa extensão de 23,50 metros; segue em reta, dividindo com propriedade da Remonsa - Retífica de Motores Nossa Senhora Aparecida S/A numa extensão de 18,70 metros. Avaliado à razão de Cr$ 25,00 o metro quadrado, totalizando o preço de Cr$ 48.850,00.
b) Imóvel de propriedade da Remonsa - Retífica de Motores Nossa Senhora Aparecida S/A.
Um terreno urbano sem benfeitorias, com a área de 6.136,36 m2 (seis mil, cento e trinta e seis metros e trinta e seis decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o leito do Rio Sorocaba, numa extensão de 156,27 metros; deflete à direita, numa extensão de 5,70 metros; do lado direito divide com propriedade de Manoel de Matos numa extensão de 48,20 metros; do lado esquerdo, divide com a Avenida Senador Roberto Simonsen, numa extensão de 42,29 metros; faz fundos com área remanescente da Retífica de Motores Nossa Senhora Aparecida S\A, numa extensão de 128,20 metros. Avaliada à razão de Cr$ 25,00 o metro quadrado, totalizando o preço de Cr$ 153.409,00.
Art. 2º Para satisfação da permuta referida no artigo anterior, fica o Município autorizado a efetuar o pagamento da diferença obtida com a avaliação de ambas as glebas, até o total de Cr$ 104.559,00 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros).
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDOO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
José Antônio de Almeida Rogich
coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo