Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.

LEI Nº 11.117, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 69/2015 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHOo Centro de Educação Infantil – CEI 108, localizado na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1928-2010”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2015