Dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.
LEI Nº 10.939, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 455/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Nos processos de nomeação ou designação para o exercício de cargos de chefia em comissão ou funções em confiança, privativos de servidores concursados, após consulta formal a todos os servidores efetivos e estáveis lotados na mesma Divisão e aptos, caso não haja nenhum interessado e em defesa do interesse público, será possível ao Prefeito Municipal, em caráter excepcional e provisório, a nomeação ou designação de pessoas em regime de confiança e livre provimento.
Parágrafo único. Para que se proceda a efetiva nomeação ou designação para o cargo ou função de que trata o caput, deverá o servidor ter passado pelo menos pela primeira avaliação, com resultado positivo.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as Leis nºs 9.532, de 6 de abril de 2011 e 9.649, de 6 de julho de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.