Dispõe sobre denominação de “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

LEI Nº 10.486, DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 183/2013 – autoria do Vereador Saulo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada “DÉCIO MORAES DE OLIVEIRA” a rua, localizada na Vila Eros, que se inicia na Rua Manoel M. Castanheiras e termina na Rua Dr. Nereu Ramos, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947/1992”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.