Dispõe sobre denominação de “MERCEDES URQUIZA DESIDERIO DA SILVA” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.424, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre denominação de “MERCEDES URQUIZA DESIDERIO DA SILVA” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 59/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “MERCEDES URQUIZA DESIDERIO DA SILVA” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Paschoal Lacava, s/nº, no Jardim Pacaembu, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1951 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.