Dispõe sôbre a construção de um Ginásio de Esportes, e dá outras providencias
LEI Nº 101, DE 4 DE MAIO DE1949.
Dispõe sôbre a construção de um Ginásio de Esportes, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º . Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado à construção de um Ginásio de Esportes, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo Prefeito Municipal e constante do processo n. 806/49.PM, a saber:
- um terreno, inclusive benfeitorias, com 1.728,00 m2 (um mil setecentos e vinte e oito metros quadrados), que consta pertencer à Sra. Olímpia Almeida Soares, confrontando pela frente, na extensão de 36,00 m, com a rua Padre Luiz; de um lado, na extensão de 48,00 m, com a rua Saldanha da Gama; do outro lado, na extensão de 48,00m, com propriedade de José de Deus; e pelos fundos, na extensão de 36,00 m, com propriedade do Sr. Álvaro Soares.
Artigo 2º . Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma do pagamento, a aquisição far.se.à pôr compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o im6vel expropriado.
Artigo 3º . Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, mediante concorrência pública, a construção de um Ginásio de Esportes.
§ único . A construção desse Ginásio obedecerá ao projeto, especificações e demais detalhes elaborados pela Diretoria de Obras.
Artigo 4º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto na diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950.
§ único . O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de novembro de 1948.
Artigo 5º . Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
a) Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
a) Doracy Amaral
Diretor Administrativo