Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras providências.
LEI Nº 10.049, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 75/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Loteamento Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase, totalizando a área de
Local: Rua Luiz Antônio Ribeiro (Área Institucional do Jardim Piazza Di Roma) – 2ª Fase – Sorocaba – São Paulo.
Matrícula 52.630 do 2º ORI.
Área:
Descrição: “Terreno constituído pela Área Institucional do loteamento denominado “Jardim Piazza Di Roma – 2ª Fase”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de Sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Sorocaba.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pelo art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I – será onerosa;
II – a donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;
III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;
IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem.
Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.