Dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga do Turista” e o Cadastro Municipal de Guias de Turismo.

Promulgação: 19/07/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 503/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga do Turista” e o Cadastro Municipal de Guias de Turismo.

Considerando que o setor de turismo congrega oportunidades de geração de negócios, entretenimentos e até mesmo lazer, os quais deverão ser fomentados e incentivados, guardadas as devidas características e enquadramento histórico, para ampliar caminhos de desenvolvimento econômico. 

Considerando que a cadeia produtiva do turismo é extensa e composta de atividades essenciais para sua operação como hotelaria, restaurantes, agentes operadores, empresas de transporte, aluguel de veículos, dentre outras. Nesse sentido, o desenvolvimento de medidas de suporte à manutenção e retomada das atividades faz parte das ações de reestruturação do turismo.

Considerando que este Projeto de Lei visa aproximar o setor público da iniciativa privada, fomentando e incentivando as atividades turísticas do Município de forma organizada oferecendo recursos para sua manutenção, promoção e divulgação, principalmente na retomada da atividade econômica pós-pandemia, onde as empresas interessadas em se cadastrar poderão participar de ações e projetos institucionais afim de dar uma maior visibilidade ao setor de turismo na Cidade.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.