Fica instituído no calendário oficial do município de Sorocaba, o Dia do Combate e Prevenção ao Câncer Infantojuvenil, a ser celebrado anualmente, em 15 de fevereiro.

Promulgação: 05/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


A cada três minutos uma criança morre de câncer; a cada ano, mais de 300.000 crianças com idades entre 0 e 19 anos são diagnosticadas com câncer em todo o mundo; aproximadamente 8 em cada 10 crianças vivem em países de renda baixa e média, onde a taxa de sobrevivência é de quase 20%.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Iniciativa Global para o Câncer na Infância, objetiva fazer com que esse tipo de câncer seja uma prioridade nacional e global, a fim de eliminar a dor e o sofrimento das crianças que lutam contra a doença e alcançar pelo menos 60% de sobrevivência para todas as que são diagnosticadas em todo o mundo, até 2030. Isso representa aproximadamente o dobro da taxa de cura atual, e poderá salvar a vida de mais de um milhão de crianças na próxima década.

Os tipos mais comuns de câncer infantil são leucemias (câncer dos tecidos produtores de sangue), linfomas (câncer do sistema linfático) e tumores cerebrais. Enquanto muitos cânceres adultos têm sido associados a questões ambientais, ocupacionais ou de estilo de vida, como dieta, álcool e tabagismo, as causas da maioria dos cânceres infantis ainda são desconhecidas. 

A proclamação do Mês de Fevereiro, como Conscientização do Câncer Infantil foi realizada com o objetivo de conscientizar sobre o câncer infojuvenil, o qual continua sendo a principal causa de morte por doença em menores de 14 anos, e assim fomentar em nosso município campanhas que possam auxiliar no diagnóstico precoce, garantindo maior sucesso a muitos pacientes em seus tratamentos. 

Assim, tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.