Altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

Promulgação: 19/04/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 26.537/2011

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera a redação do inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por escopo desburocratizar o processo de qualificação das entidades como organizações sociais, retirando a obrigatoriedade de aprovação específica do Prefeito, que o fará através dos Secretários, acelerando, assim, os procedimentos.

Tal fato visa, também, melhor adequar a redação da Legislação Municipal à Federal, que não impõe tal obrigatoriedade.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.