Altera o artigo 97, da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 398/1997
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 97, da Lei nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, que “dispõe sobre o funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba e dá outras providências”.
A presente alteração visa facilitar a transmissão da concessão do direito real de uso dos jazigos, uma vez que o artigo 97 exige para tal requerimento e apresentação de formal de partilha ou documentos equivalentes.
A prática vem nos mostrando que dificilmente os jazigos são inventariados, o que dificulta a utilização pelos herdeiros legais, que, normalmente, se deparam com esse problema apenas no momento em que mais necessitam.
Assim, a fim de permitir a utilização dos jazigos pelos herdeiros legais, em não havendo inventário ou documento de transmissão, o projeto autoriza que o Município transfira a concessão apenas observando a ordem da sucessão legítima prevista na legislação civil brasileira, hoje no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.