Altera o § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

Promulgação: 30/03/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O projeto em tela, visa adequar a aplicação da lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014, a qual autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. 

Ocorre, que o §2º, do artigo 2, dispõe sobre o prazo que o local, terá a validade de fechamento, em caso de aprovação por lei da solicitação dos moradores. Nesta senda, esse Vereador, foi procurado por moradores de inúmeros pontos da cidade de Sorocaba, aos quais, informaram que o prazo da Lei inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que em 12 meses devem passar novamente pela demora de aprovação de legislação.

Diante de todos os fatos apresentados, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.