Institui o "Dia da Consciência Contra o Bullying" e dá outras providências.

Promulgação: 16/03/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Considerando que uma abordagem correta sobre o tema pode tanto ajudar a diminuir muito ou até acabar com o Bullying e que o desenvolvimento da inteligência emocional dos cidadãos pode ajudar a prevenir traumas que podem advir do Bullying.

Considerando que o Brasil já possui legislação robusta contra agressões, e que muitas vezes os indivíduos ou crianças podem sofrer uma agressão e não tomar as providências corretas por não conseguir diferenciar uma agressão de uma atitude de Bullying.

Considerando que a abordagem correta pode fortalecer a inteligência emocional de adultos e crianças e com isso evitar que indivíduos cometam Bullying, assim como que indivíduos que venham a sofrer Bullying tenham efeitos permanentes ou profundos.

O Bullying é um termo em inglês utilizado para descrever atos de perseguição emocional, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully em inglês significa valentão) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar outro indivíduo incapaz de se defender. Sua prática tem efeitos nefastos, especialmente psicológicos, os quais podem causar problemas para as pessoas, especialmente para crianças e adolescentes que ainda estão em fase de formação de sua personalidade.

Em Sorocaba temos a Lei nº 9.483/2011 que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas municipais de educação básica e, a Lei nº 9.515/2011 que dispõe sobre a notificação compulsória de casos de Bullying pelas escolas públicas municipais.

Sendo que a presente proposta visa complementar as disposições das leis já em vigor com o "Dia da Consciência Contra o Bullying", criando assim uma data específica para ações com essa temática.

Nestes termos, apresentamos a presente propositura e contamos com o costumeiro apoio dos Nobres Pares.