Dispõe sobre denominação de “PRAÇA ESTADO DE ISRAEL” uma área pública (praça) da nossa cidade e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 12.654/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “PRAÇA ESTADO DE ISRAEL” a uma área pública (Praça) da nossa cidade e dá outras providências.
O presente projeto tem o intuito de homenagear um dos países mais desenvolvidos do mundo, possuindo indiscutível importância histórica, abrigando cidades consideradas sagradas por algumas das principais religiões do mundo.
Retornar à sua pátria ancestral, revivendo a vida nacional e sua soberania sempre foi o sonho de seu povo, que conquistou esse reconhecimento apenas em 1948 e, desde então, travou várias guerras com os Estados árabes circundantes, o que, de maneira alguma, atrapalhou seu desenvolvimento econômico, social e cultural, com números desproporcionais a sua curta existência.
Atualmente Israel tem uma das mais altas taxas de expectativas de vida do mundo e é considerado um país desenvolvido, sendo membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento - OCDE e da Organização das Nações Unidas - ONU. Seu Produto Interno Bruto (PIB) nominal está entre os melhores do mundo e o país tem o mais alto padrão de vida do Oriente Médio.
Israel é um pilar do desenvolvimento de tecnologias de ponta em diferentes setores, como agronegócio, medicina e cibersegurança, além de contribuir com seus ricos achados arqueológicos, que têm revelado a história da terra e comprovado diversos eventos e personagens Bíblicos, permitindo um salto imenso na arqueologia.
Seu povo e a sua história mexem profunda e misteriosamente com a alma de todos, fortalecendo a crença de algumas das religiões mais difundidas no mundo, portanto, inegável a importância de Israel, essa terra ocupada hoje pelo remanescente de uma tribo da nação bíblica é o lugar da história de Deus sobre a salvação para todas as tribos da humanidade.
Sorocaba mantém relação estreita com Israel, porém, o objetivo é a intensificação desses laços, em especial através de atividades relacionadas à parceria firmada em 4 de setembro de 1983 com a cidade de Sha’ar HaNegev e ratificada pela Lei nº 12.362, de 10 de setembro de 2021, reconhecendo-a oficialmente como cidade-irmã.
Vale destacar que o Município de Sorocaba já reconheceu em outras oportunidades a importância de Israel, dentre as quais destacamos: a denominação da Praça localizada na Rua Canindé, Jardim Paulistano, como “Praça Sha’ar Hanegueve”; a denominação da Pré-Escola I e II à Rua Paschoal Túlio, 59 Vila Colorau, como CEI 39 “Sha’ar Hanegev” e a Lei nº 7.429, de 15 de julho de 2005, que denominada “ESTADO DE ISRAEL“ uma via localizada no Jardim Ipiranga, dentre outros eventos e homenagens.
Por todas as razões aqui expostas, entendendo que uma praça poderia servir como ponto de encontro aos cidadãos daquele Pais, residentes no nosso Município, ou seus descendentes e admiradores, está devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.