Dá nova redação ao art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre o tempo de discussão dos requerimentos.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de resolução tem por finalidade aprimorar a discussão dos requerimentos, dando a oportunidade de que cada Vereador tenha, de forma individualizada, 5 (cinco) minutos para discutir o requerimento em destaque;
Não raramente são apresentados requerimentos com assuntos complexos que a grande maioria dos Vereadores deseja se manifestar, todavia, o atual regramento convenciona apenas dez minutos, dificultando a participação de todos os vereadores.
Desta forma, solicitamos apoio aos nobres Vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Resolução.