Dispõe sobre a alteração do Art. 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências. (Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos Produtos de Origem Animal, Vegetal e seus Derivados)

Promulgação: 12/12/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decretou e o Governador promulgou a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre a sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo.

Considerando que se faz necessária a adequação de nossa legislação em âmbito municipal, é que propomos uma nova redação de modo a inserir o responsável para orientação técnica, conforme preceitua o texto legislativo estadual.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.