Declara de Utilidade Pública a “Associação Nova Geração” e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


A Associação Nova Geração é uma organização civil de finalidade social, cultural e educacional, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado.

A Nova Geração tem como fundamento os princípios cristãos, visando a prática das virtudes morais de um viver equilibrado e harmônico nos aspectos físico, intelectual, social e espiritual para a formação de um caráter integro no exercício da cidadania.

A associação não faz distinção quanto a raça, cor, condição social, sexo, opinião política ou religiosa.

Os cursos, aulas palestras e as pretensões acima mencionadas, serão efetivadas de acordo com os recursos financeiros da Nova Geração, não sendo obrigada a realizar todas as finalidades conjuntamente, mas de acordo com o crescimento da organização.

A associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas vezes forem necessárias, podendo contratar funcionários devidamente qualificados para exercer funções técnicas, administrativas ou burocráticas, e podendo utilizar-se de trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608 de 18 de dezembro de 1998.