Dispõe sobre a obrigatoriedade de garantir às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade, alunos de escolas públicas municipais e "PCD", a gratuidade no acesso aos parques de diversões instalados no município.

Promulgação: 18/11/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei tem por objetivo proporcionar oportunidade de acesso à cultura, beneficiando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, estudantes da rede pública municipal de ensino - 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental I e PCD - pessoas com deficiência de qualquer idade, permitindo assim uma maior inclusão, especialmente na área cultural.

Nesse sentido, a Prefeitura de Votorantim, cidade vizinha a Sorocaba, promoveu diversas ações sociais e inclusivas gratuitas na sua edição 105ª da Festa Junina. Promoveu a "Hora do Silêncio" para pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista, com redução dos estímulos sensoriais como o desligamento dos sons e luzes dos brinquedos. Outra ação denominada "Quarta da Inclusão" foi idealizada após vários pais e familiares de pessoas com outros tipos de deficiência entrarem em contato com a Prefeitura daquela cidade, pedindo que a ação se estendesse para outras PCD, para que tivessem oportunidade de diversão num dia mais tranquilo. Já a ação de receber alunos da rede municipal de ensino para manhãs e tardes de diversão no Parque da Festa foi retomada neste ano, com o objetivo de beneficiar milhares de alunos que não teriam condições financeiras para curtir as atrações da Festa Junina, considerada a maior do Estado de São Paulo.

A Lei Federal Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalta em seu Artigo 71º "A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".

Diante do exposto, considerando que a relevância do projeto é de fundamental importância social e cultural, conto com o apoio dos nobres pares.


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.683, de 18 de novembro de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 18 de novembro de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa