Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO REDE DO BEM” e dá outras providências.

Promulgação: 27/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


A Associação Rede do Bem, inscrita no CNPJ sob o nº 37.470.060/0001-88 e Inscrição Municipal nº 371135 é uma organização não governamental sem fins lucrativos, sediada em nosso município na Rua Angelo Henrique Dorelli, nº67, Jardim Guadalupe, CEP: 18.076-350.

Tem por finalidade a promoção da assistência social, promoção do voluntariado, a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza a apoio às famílias em estado de vulnerabilidade.

A Associação entende que a causa raiz dos problemas sociais estão na falta de renda própria, pois com rendimentos próprios será possível ter alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e lazer.

Por isso, desenvolve programas de ações sociais voltadas para o atendimento e a promoção dos direitos da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Constituída em 20 de abril de 2020, desde então mantém:

Atividades com jovens e adultos, para se tornarem empreendedores, dando todo suporte, desde a capacitação profissional até se tornarem autossuficientes;

Atividades com crianças e jovens na preparação das crianças com reforço escolar para facilitar o egresso em cursos técnicos gratuitos como ETEC, FATEC, outros; Aulas Esportivas e Culturais como Futebol, Judô, Dança, Violão, Coral e outros;

Atividades com idosos, em cursos de artesanatos, pintura, costura, prática de ginásticas como alongamento, yoga e outros;

Razão pela qual, requer-se o reconhecimento da utilidade pública e por todo o exposto, é lídima e justa a declaração de Utilidade Pública à “ASSOCIAÇÃO REDE DO BEM”, contando com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta propositura.