Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em repartições públicas municipais e estabelecimentos privados informando sobre as disposições do objeto da Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001 e da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que proíbem e punem atos de discriminação, preconceito e racismo.

Promulgação: 23/09/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


A presente propositura tem por objetivo alavancar o alcance da publicidade das Leis que versam sobre o tema referido projeto, devemos combater qualquer tipo de Discriminação, preconceito e racismo.

Razões pela qual conto com o costumeiro apoio dos nobres pares para sua aprovação.