Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. (LDO 2023)

Promulgação: 13/07/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

SEJ-DCDAO-PL-EX- 28/2022 

Processo nº 5.795/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,  – e inclui os seguintes anexos: 

Anexo I com os seguintes demonstrativos: 

Demonstrativo tabela I - Metas anuais;

Demonstrativo tabela II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Demonstrativo tabela III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Demonstrativo tabela IV - Evolução do patrimônio líquido;

Demonstrativo tabela V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Demonstrativo tabela VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo tabela VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;

Demonstrativo tabela VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei,  elaboramos adicionalmente os quadros:

- Quadro I  - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.

- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.

- Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal. 

Com as necessárias premissas  e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. 

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilibrio para os futuros exercícios.

O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 15,44% em 2023 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida.

Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2023 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.