Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba; altera os requisitos para exercício dos cargos de Auditor-Geral do Município, Controlador-Geral do Município e Corregedor-Geral do Município, e cria a Secretaria de Gabinete Central e o cargo de Secretário do Gabinete Central, e dá outras providências.

Promulgação: 29/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA: 


SAJ-DCDAO-PL-EX- 19/2022 

Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e dos pares o incluso Projeto de Lei, que tem como objetivo reorganizar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, alterando os requisitos relativos aos cargos de Auditor-Geral do Município, Controlador-Geral do Município e Corregedor-Geral do Município, bem como criar a Secretaria do Gabinete Central.

As alterações atinentes aos requisitos dos cargos supramencionados têm como objetivo conferir maior tecnicidade às funções inerentes ao controle interno, adequando-se, ademais, ao Comunicado SDG nº 35/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que tange à estruturação do controle interno dos Municípios, bem como à recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e recebida pela Prefeitura em 1º de fevereiro deste ano, mantendo-se, ademais, a independência funcional dos integrantes do Sistema de Controle Interno.

Ademais, a criação da Secretaria do Gabinete Central visa conferir maior eficiência à organização administrativa dos referidos órgãos, a fim de que os integrantes do Sistema de Controle Interno direcionem seus esforços essencialmente à consecução finalística das suas funções.

Diante do exposto, estando dessa forma justificado o interesse público referente à presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.