Acrescenta o art. 182-A à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução pretende acrescentar o Art. 182-A na Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, visando estabelecer que “As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas de forma presencial e virtual”.
Ocorre que as sessões ordinárias e extraordinárias virtuais não são uma novidade, haja vista que com a situação mundial vivida pela pandemia da Covid-19, tais sessões de forma online se tornaram mais comuns em todo país.
No momento atual, ainda não temos uma previsão exata de que como será a evolução da COVID-19, por essa razão, entendemos ser necessário que haja previsão regimental de que as Sessões se realizem tanto na forma presencial quanto na forma remota.
Ademais, como se não bastasse a Covid-19, verificou-se que, a realização das sessões nas formas remotas, não resultou em prejuízo à qualidade dos trabalhos de discussão e votação exercidos pelos Senhores Vereadores.
Aliás, a Câmara de Sorocaba, através do seu setor de Informática, criou uma estrutura que atendeu muito bem à dinâmica das Sessões de forma online desta Casa de Leis.
Por outro lado, é importante dar destaque para a dinâmica do trabalho do Vereador em um tempo em que o espaço físico é redefinido e redimensionado pelas tecnologias de informação e de telecomunicação, em que as prerrogativas dos Vereadores precisam ser desempenhadas nos mais diversos lugares da cidade de Sorocaba, razão pela qual não vemos por que não utilizarmos os recursos tecnológicos já disponíveis em prol da cidade, na medida em que os Vereadores passam a, na confiança que receberam de seus eleitores, desempenhar seus mandatos a partir dos locais que, nos dias e horários das sessões, forem mais adequados para o exercício do mandato parlamentar.
Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.