Altera a redação dos arts. 33 e 48-G e acrescenta o art. 48-M à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).
JUSTIFICATIVA:
Embora já prevista a proteção e a defesa dos animais pelo atual Regimento Interno desta Casa de Leis, reforço que o tema “Bem-Estar e Proteção Animal”, tão relevante e necessário, pretende-se então, através do Presente Projeto de Resolução, que esta comissão seja independente para fazer incluir vigorar o Bem-estar e Proteção Animal.
O intuito da presente iniciativa é chamar à atenção para o clarividente fator, "repise-se", não de menor importância, promovendo políticas públicas locais que visem criar mecanismos legais e protetivos que assegurem o eficiente resguardo do ordenamento constitucional insculpido no artigo 225 de nossa Carta Magna, ou seja, a proteção e a defesa dos animais.
É oportuno ressaltar que o termo proteção, que, aliás, compõe e antecede à defesa, constitui-se condição essencial para que os atos defensivos se operem.
A comissão deve acompanhar e fiscalizar as ações referentes à proteção e garantia dos direitos dos animais em nosso município, estabelecer regras e as ações referentes à proteção dos animais, pois as condutas de maus-tratos nem sempre são solucionadas rapidamente.
A Comissão do Bem-Estar e Proteção Animal terá a missão e a obrigação de conhecer, avaliar e garantir as condições para satisfação das necessidades básicas dos animais, que passam a viver, por diferentes motivos, sob o domínio do homem e também que acompanhe, manifeste, emita pareceres e fiscalize os projetos, programas e recursos destinados ao tema proposto, visando ainda à sua fiel execução.
Assim, é possível afirmar que não existirá defesa, considerada sob o prisma da legalidade, sem o antecedente estabelecimento da proteção, isto no âmbito do ordenamento jurídico aqui tutelado.
Com isso, se revela extremamente apropriado alçar o tema à matéria atinente e de merecida análise por Comissão Permanente esta Casa de Leis, fazendo jus, agora, que também protagonize este merecido destaque ao Bem-Estar e Proteção Animal.
Submetemos, portanto, a presente iniciativa, à apreciação dos nobres Vereadores que compõem esta Casa de Leis, visando instituir maior debate e reflexão sobre o tema, com maior e mais amplo aprofundamento, estabelecendo novos mecanismos e atuações fiscalizatórias no combate destas ilicitudes.
Por esta razão é que apresentamos o presente Projeto de Resolução, o qual visa adequar o Regimento Interno desta Casa e instituir, após sua aprovação, a Comissão Permanente de Bem-estar e Proteção Animal.
Por estas razões esperamos o apoio unânime dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.