Altera a Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011, e dá outras providências. (Sistema de Inovação Tecnológica)
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como principal objetivo atualizar a Lei Municipal nº 9.672/2011 (Lei de Inovação) com os ditames e conceitos trazidos recentemente pela Lei Complementar Federal nº 182/2021.
O escopo é trazer maior segurança jurídica ao nosso Município para potencializar o desenvolvimento de empresas startups, pautando-se primordialmente no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Trazemos também relevantes conceituações estabelecidas na Lei Federal nº 13.243/2016, que trata sobre os estímulos ao desenvolvimento científico e à pesquisa, e no seu Decreto regulamentador nº 9.283/2018.
A presente alteração à Lei de Inovação de Sorocaba, prioriza o incentivo à pesquisa, o desenvolvimento e à inovação das startups em nossa cidade, focando no desenvolvimento econômico e social sustentável advindo da efetiva implantação do conhecimento, tecnologia e inovação como sua base.
Deste projeto decorre a modernização das instituições, dos serviços públicos, das empresas e organizações sociais, melhorando a competitividade entre as empresas locais e tornando Sorocaba um ecossistema atrativo para que empresas para cá migrem ou surjam, potencializando a geração de empregos, rendas e arrecadação para o poder público.
Sorocaba é um Município inovador e empreendedor, que vem ganhando repercussão nacional no cenário de startups. Recentemente, o jornal Cruzeiro do Sul divulgou que a PiCode Education, edtech fundada pelo sorocabano Lucas Piovani, de 23 anos, foi vencedora da Etapa Conexão do Ciclo 2021 do InovAtiva, maior programa de aceleração da América Latina. Para cada edição (são duas no ano), são selecionados negócios inovadores de todos os segmentos. A PiCode Education, que está localizada no Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), é uma empresa focada em soluções e ferramentas voltadas à educação.
De acordo com a ABStartups, a maior parte das startups de Sorocaba são modelos de negócios de serviços (53,8%); depois aparecem de marketplace (23,1%), outros (11,5%), consumer (3,85%), e-commerce (3,85%) e hardware (3,85%). Já em relação ao perfil dos empreendedores da cidade, a faixa etária varia entre 18 a 40 anos, e as empresas têm, em sua maioria, cerca de três anos.
Há alguns anos atrás, a SEIP 7, startup acelerada pelo PTS (Parque Tecnológico de Sorocaba), ficou em segundo lugar na categoria biotech no 100 Open Startups, ranking que destaca as empresas mais atraentes para o mercado corporativo e as líderes mais engajadas no ecossistema de inovação. O reconhecimento foi conquistado por meio do Projeto DWS, desenvolvido em parceria com a Universidade de Birmingham (Inglaterra) e com o apoio do Innovate UK, agência de inovação do Reino Unido. Trata-se de um sistema que retira poluentes da água, mesmo depois de ela tratada.
Ou seja, nossa cidade já detém um ecossistema extremamente favorável para despontar nacionalmente, faltando apenas maior segurança jurídica e o estabelecimento de políticas públicas voltadas ao segmento.
Inserir o Município de Sorocaba na tendência mundial de apoio e incentivo ao desenvolvimento de empresas startups de classe mundial é de alta relevância, já que são empresas que se diferenciam no aspecto inovador e no potencial de mudar a curva de uma economia. Elas trabalham em condições de extrema incerteza e ao mesmo tempo apresentam alta probabilidade de crescimento significativo em pouco tempo. Essas características tornam o investimento nessa modalidade extremamente atrativo.
As vantagens para nossa cidade são o estímulo à criação de um círculo virtuoso de mais criatividade, inovação e competitividade à economia. E as empresas que atingem o ápice desta trajetória mais do que compensam as perdas com as empresas que não obtiveram sucesso na execução dos seus planos de negócios.
Assim como a apresentação do Projeto de Lei 221/2021 fez de Campinas uma cidade pioneira, já que foi a primeira do Brasil a se adequar ao Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador instituído pela Lei Federal 182/2021, de 1º de junho de 2021, nós estamos, através deste projeto, colocando Sorocaba no seu merecido lugar de cidade empreendedora e inovadora, dando segurança jurídica para que, num futuro não tão distante, possamos nos tornar um ecossistema favorável aos novos modelos de negócios.
Diante disso, pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres pares a presente propositura.