Dispõe sobre a organização, funções, estrutura da Guarda Civil Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 13/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-71/2021 

Processo nº 7.598/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que estabelece a Reestruturação do Plano de Cargos e Carreira da Guarda Civil Municipal de Sorocaba e dá outras providências. 

A Guarda Civil Municipal de Sorocaba fora instituída pela Lei Complementar nº 2.626, de 4 de dezembro de 1987, e os seus integrantes desenvolvem o valoroso trabalho na proteção dos próprios municipais, população sorocabana e no apoio aos serviços da Prefeitura de Sorocaba.

Por meio de alteração da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, o presente Projeto tem por objetivo promover a valorização dos profissionais da Guarda Civil Municipal, estabelecendo requisitos baseados nos princípios constitucionais que regem a matéria, propiciando a evolução mediante o estabelecimento de critérios técnicos específicos e adequados, à promoção do profissional da Corporação em cargos de maior responsabilidade e com valorização salarial, atendendo, assim, aos anseios dos integrantes da carreira.

O referido Projeto tem por objetivo ainda proporcionar a valorização da Guarda Civil Municipal de Sorocaba por meio da modernização e fortalecimento da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal de Sorocaba - EFAE, que continuará possuindo inestimável relevância no desenvolvimento dos profissionais da Corporação. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, cumpre registrar que restaram cumpridas as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial as constantes de seus artigos 16 e 17.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.