Acrescenta o parágrafo único ao art. 42 do Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Sobre a fundamentação do parecer da Comissão de Justiça).
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa ampliar o debate jurídico sobre as proposições, de modo que, no caso concreto, caso a Comissão de Justiça possua entendimento diverso da Secretaria Jurídica, que amplie ainda mais a fundamentação de seu parecer, para que o plenário possua a clara noção jurídica que permeia o debate.
Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.